Num. 2, Vol. 2 (2014)

ISSN:2616-4574

REFORMA DA LEGISLAÇÃO: A CONVERGÊNCIA DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DOS CRIMES HEDIONDOS NO BRASIL

Ivanir Santos Ganem

Resumen

Este texto, nasce de um projeto de pesquisa desenvolvido no âmbito do Mestrado em Ciências Jurídicas realizado na Universidade Americana, com objetivo de analisar os artigos 9º e 10º da lei de improbidade administrativa e a possibilidade de enquadrar essas condutas como crimes hediondos, buscando responder à seguinte pergunta: como a legislação sobre improbidade administrativa poderia ser classificada como crimes hediondos? A metodologia utilizada é de natureza qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e documental. Partimos da provocação que a corrupção é amplamente disseminada no território brasileiro, afetando diversas classes sociais e setores de atividade, incluindo a administração pública. Constantemente, os meios de comunicação denunciam atos corruptos e práticas de má conduta administrativa cometidas por parlamentares, prefeitos, senadores, policiais e servidores públicos em geral, inclusive envolvendo agentes políticos de alto escalão, muitas vezes com a participação do setor privado que obtém lucro através desses atos ilícitos. Sugere-se a possibilidade de enquadrar os artigos 9º e 10º da Lei 8.429/92, que trata da improbidade administrativa, como crimes hediondos, especialmente por meio do Projeto de Lei 124/12, com o intuito de conferir um caráter ainda mais repugnante a esses atos de má conduta. À guisa de conclusão, destaca-se que a improbidade administrativa é, em grande medida, resultado da falta de honestidade, sendo necessária a participação do agente público para que ela ocorra, tornando-se um elemento condicional para sua aplicação, uma vez que essas condutas ímprobas são resultado do exercício de competência pública por parte de alguém que atuou em nome da administração pública. Palavras-chave: Administração pública; Má conduta administrativa; Enriquecimento ilícito; Corrupção.

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