Num. 7, Vol. 1 (2019)
ISSN:2616-4574
DIREITO PATRIMONIAL FAMILIAR
Osiel Gomes da SilvaResumen
O Direito patrimonial familiar acontece desde o momento que se inicia a vida a dois, depois da data do casamento. Antes, no direito anterior, tal regime era irrevogável, de modo que pela vigência do dito código se configurava legalmente tal princípio, mas agora se evidencia pelo novo Código Civil (art. 2.039 CC). Pelo novo sistema atual esse regime pode ser alterado por autorização do juiz, desde que haja um motivo justo (art. 1.639, § 2º). Os regimes descritos pela lei são os da comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e o da separação. Lembrando que o antigo regime denominado de total, presente no antigo Código Civil, o qual não fora usado, foi totalmente abolido. |
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